A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de cultura, educação, esporte e lazer, competindo-lhe:
1 – No que se refere à Educação:
– Formular a política de educação do município em articulação com o Conselho Municipal de Educação;
– Planejar, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à educação no âmbito do município;
– Propor a implantação da política educacional do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
– Organizar, manter e desenvolver as instituições da rede municipal de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
– Promover, estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
– Supervisionar o Sistema Municipal de Ensino;
– Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando seu padrão de qualidade;
– Garantir igualdade de condições para acesso e permanência na escola, inclusive para pessoas com deficiência física ou necessidades especiais;
– Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar;
– Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais, de acordo com as normas pertinentes em vigor;
– Desenvolver os serviços orientação e supervisão técnico-pedagógicas junto às unidades da rede municipal de ensino;
– Propor e executar programas e projetos na área educacional;
– Garantir a educação básica obrigatória, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
– Implementar política de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos;
– Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
– Ofertar e promover a educação especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
– Organizar o serviço de alimentação escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
– Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;
– Administrar os Fundos e os recursos específicos da Secretaria;
– Escriturar e manter, pelo prazo legal, a documental escolar e individual do aluno e professores;
– Propor programa de valorização do mérito premiando alunos, professores e gestores com destacado desempenho;
– Exercer outras funções correlatas;
2- No que se refere à Cultura:
– Promover e fomentar a política cultural no município;
– Promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento do município;
– Formular, implementar, com a participação da sociedade, o Plano Municipal de Cultura;
– Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;
– Promover meios de acesso à cultura mediante a manutenção de bens, espaços e instituições culturais;
– Promover o desenvolvimento cultural através do estímulo ao cultivo das ciências, das letras e das artes;
– Proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do município;
– Incentivar a produção cultural no município;
– Promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural e artístico;
– Incentivar programas de capacitação e valorização do artista;
3. No que se refere ao Esporte e ao Lazer
– Definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da população aos programas e às atividades de esporte e lazer promovidas pelo município;
– Manter permanente interação com outros municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de esporte e lazer;
– Elaborar, executar e avaliar programas desportivos, recreativos e de lazer, visando o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com vistas a:
– Despertar, através das atividades de esporte, recreação e lazer, os sentimentos de cooperação, amizade e convivência fraterna;
– Propiciar qualidade de vida e bem-estar à população, sobretudo aos mais necessitados;
– Contribuir na redução dos atos de violência;
– Apoiar a realização de atividades desportivas e de lazer nas unidades de ensino;
– Estimular a promoção de atividades desportivas e de lazer pela sociedade;
– Apoiar iniciativas da sociedade de promoção da prática desportiva e de lazer;
– Promover e sediar eventos esportivos;
– Incentivar as práticas desportivas e de lazer como pressuposto de saúde e vitalidade das diferentes faixas etárias;
– Proporcional integração e congraçamento às diferentes faixas etárias mediante a realização de atividades desportivas ou de lazer;
– Apoiar programas de iniciação esportiva nas diferentes modalidades implementadas por instituições públicas ou privadas;
– Implantar um programa de formação desportiva nas diversas modalidades do desporto competitivo, visando a formação de atletas que representem o município em competições locais ou regionais;
– Planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e lazer;
– Identificar, conservar promover o uso de espaços públicos adequados à prática do lazer do esporte não competitivo;
– Propor e coordenar a construção de equipamentos públicos destinados à prática do esporte e do lazer;
– Apoiar as instituições gestoras das diversas modalidades esportivas ou apoiar a sociedade na formação destas;
– Promover ou estimular a promoção de eventos técnicos científicos que interessem ao desenvolvimento do esporte e lazer.
DEPARTAMENTOS VINCULADOS A SECRETARIA :
E. M. ETELVINA ANTUNES
Endereço: Rua dos Jatobás, 180
Bairro: Vila Floresta/ Col. II
CEP: 39.525-000
Nome do Responsável: Marcia Rodrigues de Jesus
Telefone: (38) 99213-8114
E-mail: escolamunicipaletelvinaantunes@gmail.com
Horário de funcionamento:
Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.
Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.
_______________________________________________________________
M. PROFª DARCY RIBEIRO
Endereço: Edilson Brandao Guimaraes, 92
Bairro: Califórnia
CEP: 39.525-000
Nome do Responsável: Patrícia Domingos dos Santos Queiroz
Telefone: (38) 99151-9752
E-mail: escolaprofessordarcyribeiro@gmail.com
Horário de Atendimento ao Publico:
Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.
Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.
_______________________________________________________________
E.M. BERTOLINA ROSA DE SOUZA
Endereço: Av. das Caraíbas, 425
Bairro: Colonização III
CEP: 39.525-000
Nome do Responsável: Rosenadia dos Reis Borges
Telefone: (38) 99738-0602
E-mail: escolabertolina@gmail.com
Horário de Atendimento ao Publico:
Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.
Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.
_______________________________________________________________
E. M. MARCOS ROBERIO MARTINS
Endereço: Av. Principal da Colonização Ceara
Bairro: Zona Rural
CEP: 39.525-000
Nome do Responsável: Naiara Patrícia de Jesus
Telefone: (38) 99139-3908
E-mail: escolamarcosroberiomartins@gmail.com
Horário de Atendimento ao Publico:
Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.
Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.
_______________________________________________________________
CEMEI CANTIGAS DE RODA
Endereço: Rua São Lucas, 425
Bairro: Centro
CEP: 39.525-000
Nome do Responsável: Juscilene Alves Lopes Mendes
Telefone: (38) 98435-4016
E-mail: cemeicantigasderoda@gmail.com
Horário de Atendimento ao Publico:
Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.
Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.
_______________________________________________________________
CEMEI PROF.ª HELLEY DE ABREU SILVA BATISTA
Endereço: Rua dos Umbuzeiros, n º264
Bairro: Vila Floresta/Col. II
CEP: 39.525-000
Nome do Responsável: Vilma Barbosa de Jesus Santos
Telefone: (38) 99224-6482
E-mail: cemeiheley@gmail.com
Horário de Atendimento ao Publico:
Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.
Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.
_______________________________________________________________
CEMEI JOSÉ APARECIDO MARTINS
Endereço: Principal do furado de oliveira
Bairro: Furado de Oliveira / Zona Rural
CEP: 39.525-000
Nome do Responsável: Naiara Patrícia de Jesus
Telefone: (38) 99139-3908
E-mail: cemeijoseaparecido@gmail.com
Horário de Atendimento ao Publico:
Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.
Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.