A Lei de Acesso à Informação — Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) garante a qualquer cidadão o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades do poder público, sem a necessidade de justificar o motivo do pedido.
No Município de Nova Porteirinha, o acesso à informação é regulamentado pela Lei Municipal nº 708/2023, que estabelece os procedimentos e as normas para garantir esse direito no âmbito da Administração Pública Municipal.
| Lei | Lei Municipal nº 708/2023 |
| Ementa | Dispõe sobre o Serviço de Informação ao Cidadão, regulamentando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no Município |
| Base legal | Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) |
PDF da Lei Municipal nº 708/2023
Qualquer pessoa pode solicitar informações públicas, tais como:
O pedido de acesso à informação pode ser feito pelo Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no portal do Município:
A solicitação é simples e gratuita, e o cidadão não precisa informar o motivo do pedido. Após o registro, é possível acompanhar o andamento da solicitação até a resposta.
Nos termos da LAI, o Município deve responder ao pedido de imediato, quando possível, ou no prazo de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Além das informações solicitadas por demanda, o Município disponibiliza, de forma espontânea, dados de interesse coletivo no seu Portal da Transparência.
Consulte também o Portal da Transparência e a Política de Privacidade do Município.
