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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão competente para executar as ações de política ambiental segundo as diretrizes da Constituição da República e da Lei Orgânica deste Município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:

I – Manter e cumprir prioritariamente a política de meio ambiente;

II – Coordenar as ações de fiscalização do meio ambiente e bem assim das demais siglas a ela vinculada;

III – execução de medidas que visem a proteção de rios, lagos e do ecossistema, dentro do território do município, fazendo cumprir a legislação em vigor e manter intercâmbio com os órgãos de defesa ambientar, especialmente com a SEMAD, IBAMA e Polícia Florestal;

IV – Desenvolver ações para defesa, controle e preservação meio ambiente;

V – Desenvolver ações que vise o reflorestamento;

VI – Planejar arborização do perímetro urbano da Sede e seus distritos;

VII – catalogação, estudo, análise e recuperação de nascentes;

VIII – recuperação de rios, córregos e lagos;

IX – Fiscalização de estudos para descarga de lixo e esgoto;

X – Orientar e notificar os proprietários lindeiros às margens dos rios e córregos da sede do município e dos distritos, com referência as edificações de seus prédios, a limites determinados pela lei, no sentido de observar o escoamento natural das águas pluviais evitando-se com isso as enchentes;

XI – elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XII – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.

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