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TRANSPARÊNCIA
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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas Gerais
1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
1.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
2.Lei de Acesso à Informação
2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
2.2 Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
2.3 Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
– Por meio de requerimento online via SIC ou;
– Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Avenida Tancredo Neves, 260 – Centro.
2.4 Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
2.5 Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
2.6 É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
2.7 Existe prazo para resposta da administração pública?
Conforme a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.Licitações
  1. O QUE É A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS?

A nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021 - passa a vigorar de forma integral a partir de 01/01/2024 e alterou profundamente os procedimentos para a realização de contratações públicas no Brasil, notadamente na fase preparatória.
Com a implantação definitiva da Lei 14.133/2021 todas as questões da matéria de licitações e contratos passam a ser regidas pela nova lei, deixando de lado a Lei 8.666/1993.
A Lei Geral de Licitações tem origem principalmente na necessidade de garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do interesse coletivo e nasceu da necessidade de atualizar e adequar a legislação então vigente à nova realidade do Brasil e do mundo, refletida, no mais das vezes, nos entendimentos da doutrina e na jurisprudência da Justiça e tribunais de contas.
De acordo com a nova legislação, agora as modalidades que devem ser consideradas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (inédita, até então, no país, nesse tipo de legislação). A partir dessa alteração, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.
Outras mudanças se referem às fases da licitação (adicionando uma camada adicional de cuidado com o processo prévio de preparação das licitações), a duração dos contratos (estendida até 5 anos, podendo se prorrogar até 10) e diretrizes sobre divulgação do orçamento, que agora pode ser sigiloso.
Ainda podemos citar a seguinte diretriz: “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica”. Essas e outras mudanças têm o objetivo de otimizar e deixar os processos licitatórios mais transparentes. Para tanto, criou-se o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto no artigo 174, para centralizar toda e qualquer licitação realizada pela Administração Pública.

  1. QUANDO PASSA A VIGORAR A LEI 14.133/2021?
A nova lei de licitações passa a ser vigente, de forma integral e única, em todo o território nacional, a partir de 01/01/2024.

  1. O QUE ACONTECE COM OS CONTRATOS JÁ FIRMADOS E LICITAÇÕES JÁ REALIZADAS ATÉ 31/12/2023?
Nada muda com relação aos contratos já firmados até 31/12/2023 e os mesmos continuam a ser regidos pela Lei 8666/1993 até o fim de sua vigência, não sendo necessária nenhuma alteração.
As licitações em andamento (edital já publicado) em 31/12/2023 também permanecem válidas e regidas pela Lei 8666/1993.

  1. SOU FORNECEDOR. COMO FAÇO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES A PARTIR DE 01/01/2024?
Os fornecedores interessados em contratar com o Município de Nova Porteirinha devem se cadastrar em um dos portais escolhidos pelo Município. Fique atento aos prazos necessários para conclusão do cadastramento para que você não corra o risco de perder uma oportunidade de participar.
Fique atento aos editais! É no edital que o Município determinará qual o portal escolhido para cada uma das licitações.

  1. SOU FORNECEDOR. COMO FAÇO PARA TER ACESSO AOS EDITAIS?
O acesso aos editais poderá ser feito por meio do Portal do Município ou através do PNCP, ícone Contratações.

  1. SOU CIDADÃO. COMO FAÇO PARA TER ACESSO AOS EDITAIS?
O acesso aos editais poderá ser feito por meio doPortal do Municípioou através do PNCP, ícone Contratações.


  1. MODALIDADES DE LICITAÇÃO

• Licitação Pregão Eletrônico

O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A modalidade pregão foi criada pela Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005. porém sua utilização cresceu consideravelmente nos últimos 5 anos. Recentemente o Governo Federal divulgou economia de R$ 1,5 bilhão nos 4 primeiros meses do ano 2012, em razão do crescente uso do pregão eletrônico nas aquisições públicas.

• Licitação Pregão Presencial
O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000 , da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma.

• Carta Convite
A Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pelo órgão licitante que deverá fixar em local público cópia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.

• Tomada de Preços
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$176.000,01 e o valor máximo de R$ 1.400.000,00 e para Obras e serviços de Engenharia, acima de R$ 330.000,00 até 3.300.000,00

• Concorrência Pública
Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação. Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 3.300.000,01. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 1.400.000,01.

• Concurso
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital. Nesta modalidade não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.

  1. TIPOS DE LICITAÇÃO

O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:

* Menor Preço:

Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços
de informática quando realizada na modalidade convite.

* Melhor Técnica:

Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos.

* Técnica e Preço:

Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.
É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.


  1. O QUE DEVO FAZER PARA PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL?

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações. Participe! Sem participar é impossível vencer.

  1. HÁ ALGUM PRIVILÉGIO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES?

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
4.Protocolos
4.1 O que é protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
4.2 Para que serve o número de Protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
4.3 O que precisa para protocolar?
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
4.4 O que protocolar?
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?
Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se).
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