3.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
3.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
3.3 O que é licitação?“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
3.4 O que se precisa licitar na prefeitura?Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dis pensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
3.5 Quais são critérios para escolha da modalidade?Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando – se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE | PRAZO | COMPRAS OU SERVIÇOS | OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS (art. 24, I e II, Lei 8666/93) – Diretamente no Setor de Compra | Não há. | Até R$ 8.000,00 | Até R$ 15.000,00 |
CONVITE | 05 dias úteis | Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 | Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS | 15 dias corridos | Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 | Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA | 30 dias corridos | *Compras Acima de R$ 650.000,00 *Venda de bens imóveis *Concessões e Permissão de serviços e bens público | Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL | 08 dias úteis | Compras e serviço | Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO | 08 dias útei | Compras e serviço | Não pode |
LEILÃO | 15 Dias corridos | VENDA de bens móveis | Não pode |
3.6 O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
3.7 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.