- O QUE É A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS?
A nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021 - passa a vigorar de forma integral a partir de
01/01/2024 e alterou profundamente os procedimentos para a realização de contratações públicas no Brasil, notadamente na fase preparatória.
Com a implantação definitiva da Lei 14.133/2021 todas as questões da matéria de licitações e contratos passam a ser regidas pela nova lei, deixando de lado a Lei 8.666/1993.
A Lei Geral de Licitações tem origem principalmente na necessidade de garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do interesse coletivo e nasceu da necessidade de atualizar e adequar a legislação então vigente à nova realidade do Brasil e do mundo, refletida, no mais das vezes, nos entendimentos da doutrina e na jurisprudência da Justiça e tribunais de contas.
De acordo com a nova legislação, agora as modalidades que devem ser consideradas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (inédita, até então, no país, nesse tipo de legislação). A partir dessa alteração, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.
Outras mudanças se referem às fases da licitação (adicionando uma camada adicional de cuidado com o processo prévio de preparação das licitações), a duração dos contratos (estendida até 5 anos, podendo se prorrogar até 10) e diretrizes sobre divulgação do orçamento, que agora pode ser sigiloso.
Ainda podemos citar a seguinte diretriz: “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica”. Essas e outras mudanças têm o objetivo de otimizar e deixar os processos licitatórios mais transparentes. Para tanto, criou-se o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto no artigo 174, para centralizar toda e qualquer licitação realizada pela Administração Pública.
- QUANDO PASSA A VIGORAR A LEI 14.133/2021?
A nova lei de licitações passa a ser vigente, de forma integral e única, em todo o território nacional, a partir de 01/01/2024.
- O QUE ACONTECE COM OS CONTRATOS JÁ FIRMADOS E LICITAÇÕES JÁ REALIZADAS ATÉ 31/12/2023?
Nada muda com relação aos contratos já firmados até 31/12/2023 e os mesmos continuam a ser regidos pela Lei 8666/1993 até o fim de sua vigência, não sendo necessária nenhuma alteração.
As licitações em andamento (edital já publicado) em 31/12/2023 também permanecem válidas e regidas pela Lei 8666/1993.
- SOU FORNECEDOR. COMO FAÇO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES A PARTIR DE 01/01/2024?
Os fornecedores interessados em contratar com o Município de Nova Porteirinha devem se cadastrar em um dos portais escolhidos pelo Município.
Fique atento aos prazos necessários para conclusão do cadastramento para que você não corra o risco de perder uma oportunidade de participar.
Fique atento aos editais! É no edital que o Município determinará qual o portal escolhido para cada uma das licitações.
- SOU FORNECEDOR. COMO FAÇO PARA TER ACESSO AOS EDITAIS?
O acesso aos editais poderá ser feito por meio do
Portal do Município ou através do
PNCP, ícone Contratações.
- SOU CIDADÃO. COMO FAÇO PARA TER ACESSO AOS EDITAIS?
O acesso aos editais poderá ser feito por meio do
Portal do Municípioou através do
PNCP, ícone Contratações.
- MODALIDADES DE LICITAÇÃO
• Licitação Pregão EletrônicoO pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e celeridade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A modalidade pregão foi criada pela
Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do
Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005. porém sua utilização cresceu consideravelmente nos últimos 5 anos. Recentemente o Governo Federal divulgou economia de R$ 1,5 bilhão nos 4 primeiros meses do ano 2012, em razão do crescente uso do pregão eletrônico nas aquisições públicas.
• Licitação Pregão PresencialO pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Cartas-Convite, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo
Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000 , da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma.
• Carta ConviteA Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pelo órgão licitante que deverá fixar em local público cópia do instrumento convocatório para estender aos demais interessados cadastrados na correspondente especialidade.
• Tomada de PreçosTomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Essa modalidade de licitação é utilizada para as compras/contratações cujo valor estimado esteja entre o valor mínimo de R$176.000,01 e o valor máximo de R$ 1.400.000,00 e para Obras e serviços de Engenharia, acima de R$ 330.000,00 até 3.300.000,00
• Concorrência PúblicaConcorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação. Limites para compras: Obras e serviços de Engenharia acima de R$ 3.300.000,01. Obras, produtos e Serviços Comuns acima de R$ 1.400.000,01.
• ConcursoConcurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital. Nesta modalidade não existe a fase competitiva de disputa por preço, pois o valor a ser pago pela Administração já está definido previamente no ato convocatório.
- TIPOS DE LICITAÇÃO
O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:
* Menor Preço:Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços
de informática quando realizada na modalidade convite.
* Melhor Técnica:Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos.
* Técnica e Preço:Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.
É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
- O QUE DEVO FAZER PARA PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para
vencer as licitações. Participe! Sem participar é impossível vencer.
- HÁ ALGUM PRIVILÉGIO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NAS LICITAÇÕES?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.