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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de cultura, educação, esporte e lazer, competindo-lhe:

1 – No que se refere à Educação:

– Formular a política de educação do município em articulação com o Conselho Municipal de Educação;

– Planejar, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas municipais relativas à educação no âmbito do município;

– Propor a implantação da política educacional do município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

– Organizar, manter e desenvolver as instituições da rede municipal de ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

– Promover, estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;

– Supervisionar o Sistema Municipal de Ensino;

– Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando seu padrão de qualidade;

– Garantir igualdade de condições para acesso e permanência na escola, inclusive para pessoas com deficiência física ou necessidades especiais;

– Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo a definição do calendário escolar;

– Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais, de acordo com as normas pertinentes em vigor;

– Desenvolver os serviços orientação e supervisão técnico-pedagógicas junto às unidades da rede municipal de ensino;

– Propor e executar programas e projetos na área educacional;

– Garantir a educação básica obrigatória, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

– Implementar política de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos;

– Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

– Ofertar e promover a educação especial aos alunos portadores de necessidades especiais;

– Organizar o serviço de alimentação escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;

– Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;

– Administrar os Fundos e os recursos específicos da Secretaria;

– Escriturar e manter, pelo prazo legal, a documental escolar e individual do aluno e professores;

– Propor programa de valorização do mérito premiando alunos, professores e gestores com destacado desempenho;

– Exercer outras funções correlatas;

 

2- No que se refere à Cultura:

– Promover e fomentar a política cultural no município;

– Promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como área estratégica para o desenvolvimento do município;

– Formular, implementar, com a participação da sociedade, o Plano Municipal de Cultura;

– Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município;

– Promover meios de acesso à cultura mediante a manutenção de bens, espaços e instituições culturais;

– Promover o desenvolvimento cultural através do estímulo ao cultivo das ciências, das letras e das artes;

– Proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do município;

– Incentivar a produção cultural no município;

– Promover e incentivar festivais, seminários, temporadas e programas de intercâmbio cultural e artístico;

– Incentivar programas de capacitação e valorização do artista;

 

3. No que se refere ao Esporte e ao Lazer

– Definir e implementar políticas públicas relativas ao esporte e lazer, visando democratizar o acesso da população aos programas e às atividades de esporte e lazer promovidas pelo município;

– Manter permanente interação com outros municípios da região visando a promoção de políticas de desenvolvimento regional nas áreas de esporte e lazer;

– Elaborar, executar e avaliar programas desportivos, recreativos e de lazer, visando o desenvolvimento do esporte e do lazer no município, com vistas a:

– Despertar, através das atividades de esporte, recreação e lazer, os sentimentos de cooperação, amizade e convivência fraterna;

– Propiciar qualidade de vida e bem-estar à população, sobretudo aos mais necessitados;

– Contribuir na redução dos atos de violência;

– Apoiar a realização de atividades desportivas e de lazer nas unidades de ensino;

– Estimular a promoção de atividades desportivas e de lazer pela sociedade;

– Apoiar iniciativas da sociedade de promoção da prática desportiva e de lazer;

– Promover e sediar eventos esportivos;

– Incentivar as práticas desportivas e de lazer como pressuposto de saúde e vitalidade das diferentes faixas etárias;

– Proporcional integração e congraçamento às diferentes faixas etárias mediante a realização de atividades desportivas ou de lazer;

– Apoiar programas de iniciação esportiva nas diferentes modalidades implementadas por instituições públicas ou privadas;

– Implantar um programa de formação desportiva nas diversas modalidades do desporto competitivo, visando a formação de atletas que representem o município em competições locais ou regionais;

– Planejar, adquirir e manter os equipamentos públicos de esporte e lazer;

– Identificar, conservar promover o uso de espaços públicos adequados à prática do lazer do esporte não competitivo;

– Propor e coordenar a construção de equipamentos públicos destinados à prática do esporte e do lazer;

– Apoiar as instituições gestoras das diversas modalidades esportivas ou apoiar a sociedade na formação destas;

– Promover ou estimular a promoção de eventos técnicos científicos que interessem ao desenvolvimento do esporte e lazer.

DEPARTAMENTOS VINCULADOS A SECRETARIA :

 

E. M. ETELVINA ANTUNES

Endereço: Rua dos Jatobás, 180

Bairro: Vila Floresta/ Col. II

CEP: 39.525-000

Nome do Responsável: Marcia Rodrigues de Jesus 

Telefone: (38) 99213-8114

E-mail: escolamunicipaletelvinaantunes@gmail.com

Horário de funcionamento:

Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.

Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.

 ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________________________________________

M. PROFª DARCY RIBEIRO

Endereço: Edilson Brandao Guimaraes, 92

Bairro: Califórnia

CEP: 39.525-000

Nome do Responsável: Patrícia Domingos dos Santos Queiroz

Telefone: (38) 99151-9752

E-mail: escolaprofessordarcyribeiro@gmail.com

Horário de Atendimento ao Publico:

Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.

Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.

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E.M. BERTOLINA ROSA DE SOUZA

Endereço: Av. das Caraíbas, 425

Bairro: Colonização III

CEP: 39.525-000

Nome do Responsável: Rosenadia dos Reis Borges 

Telefone: (38) 99738-0602

E-mail: escolabertolina@gmail.com

Horário de Atendimento ao Publico:

Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.

Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.

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E. M. MARCOS ROBERIO MARTINS

Endereço: Av. Principal da Colonização Ceara

Bairro: Zona Rural

CEP: 39.525-000

Nome do Responsável: Naiara Patrícia de Jesus

Telefone: (38) 99139-3908

E-mail: escolamarcosroberiomartins@gmail.com

Horário de Atendimento ao Publico:

Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.

Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.

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CEMEI CANTIGAS DE RODA

Endereço: Rua São Lucas, 425

Bairro: Centro

CEP: 39.525-000

Nome do Responsável: Juscilene Alves Lopes Mendes

Telefone: (38) 98435-4016

E-mail: cemeicantigasderoda@gmail.com

Horário de Atendimento ao Publico:

Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.

Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.

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CEMEI PROF.ª HELLEY DE ABREU SILVA BATISTA

Endereço: Rua dos Umbuzeiros, n º264

Bairro: Vila Floresta/Col. II

CEP: 39.525-000

Nome do Responsável: Vilma Barbosa de Jesus Santos

Telefone: (38) 99224-6482

E-mail: cemeiheley@gmail.com

Horário de Atendimento ao Publico:

Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.

Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.

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CEMEI JOSÉ APARECIDO MARTINS

Endereço: Principal do furado de oliveira

Bairro: Furado de Oliveira / Zona Rural

CEP: 39.525-000

Nome do Responsável: Naiara Patrícia de Jesus

Telefone: (38) 99139-3908

E-mail: cemeijoseaparecido@gmail.com

Horário de Atendimento ao Publico:

Matutino: 07:00 as 11:00 Horas.

Vespertino: 13:00 as 17:00 Horas.

Seta
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